Responsabilidade Civil na Pulverização Agrícola com Drones

A pulverização agrícola com drones representa uma inovação na aplicação de defensivos agrícolas, proporcionando maior eficiência e menor impacto ambiental. No entanto, seu uso inadequado pode gerar danos ambientais e prejuízos a terceiros, o que levanta a necessidade de uma análise sobre a responsabilidade civil decorrente dessa atividade.

Fundamentos da Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil na pulverização agrícola com drones pode ser classificada como objetiva, conforme disposto no art. 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de reparar danos independentemente da existência de culpa, quando a atividade representar risco a terceiros.

Além disso, a Instrução Normativa GM/MAPA nº 02/08, no seu art. 10, inciso II, dispõe que, nas aplicações próximas a culturas suscetíveis, os danos causados serão de inteira responsabilidade da empresa aplicadora. Essa previsão reforça o dever do operador de drones de adotar todas as cautelas necessárias para evitar prejuízos.

Complexidade da Pulverização Agrícola e Responsabilidade Ampla

A pulverização agrícola não é um ato simples, mas uma operação complexa que envolve múltiplos personagens, desde o operador do drone até o responsável técnico pela receita agronômica. Dessa forma, a responsabilidade civil pode se estender a todos os envolvidos, incluindo o operador da aeronave, o proprietário do equipamento e o engenheiro agrônomo que prescreveu a calda a ser aplicada.

A responsabilidade ampla decorre do fato de que cada um desses agentes tem um papel fundamental na correta aplicação dos defensivos agrícolas, garantindo a segurança ambiental e a conformidade com as normas regulatórias. Caso ocorra um dano ambiental, todos aqueles que participaram direta ou indiretamente da operação podem ser responsabilizados solidariamente.

Regulamentação da Pulverização com Drones

A pulverização com drones está sujeita a uma série de normativas, incluindo:

  • Portaria MAPA nº 298/2021 – Dispõe sobre os requisitos para a operação aeroagrícola com drones;
  • Decreto-Lei nº 917/1969 e Decreto nº 86.765/81 – Regulam as atividades aeroagrícolas no Brasil;
  • ICA 100-40/2023 (DECEA) – Regula a utilização do espaço aéreo por aeronaves não tripuladas;
  • Instrução Normativa GM/MAPA nº 02/08 – Aprovou as normas de trabalho da aviação agrícola

Importância do Aplicativo DJI Smart Farm na Responsabilização

O aplicativo DJI Smart Farm desempenha um papel crucial na obtenção de provas sobre a pulverização agrícola realizada com drones.

Em resumo e em uma linguagem clara: trata-se do aplicativo utilizado para controlar a aeronave.

Esse sistema registra todas as principais informações sobre o voo, como rota, altura, velocidade, condições climáticas e os produtos aplicados. Tais dados são essenciais para demonstrar o nexo causal entre a pulverização e eventuais danos causados a lavouras vizinhas.

No entanto, essas informações ficam sob posse exclusiva do operador da aeronave, que pode apagá-las para dificultar a responsabilização. Diante disso, torna-se imprescindível buscar medidas judiciais urgentes, como uma tutela de urgência para impedir a destruição dos registros. Além disso, pode-se requerer busca e apreensão do equipamento ou, alternativamente, pleitear uma tutela cautelar antecedente ou produção antecipada de provas para garantir que os dados do aplicativo sejam preservados e utilizados na apuração da responsabilidade.

Responsabilidade Civil Objetiva na Pulverização Agrícola

A responsabilidade civil na pulverização agrícola com drones é objetiva, conforme previsto no art. 927 do Código Civil, e também decorre da legislação ambiental. O art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981 estabelece que o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente da existência de culpa.

Além de estar prevista a responsabilidade objetiva no texto da norma, a atividade de aplicação aeroagrícola implica por sua natureza, risco aos direitos de outrem, principalmente quando observada a existência em área limítrofe de uma cultura suscetível de danos.

E mais, além de objetiva tem-se a inversão do ônus da prova, conforme assente na jurisprudência, “o princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.” ( REsp 1.060.753/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1º.12.2009, DJe 14.12.2009.)

Além disso, a Instrução Normativa GM/MAPA nº 02/08, em seu art. 10, inciso II, reforça que os danos advindos da pulverização aérea são de inteira responsabilidade da empresa aplicadora, tornando desnecessária a comprovação de dolo ou culpa.

Jurisprudência sobre Responsabilidade Objetiva em Danos Ambientais

A jurisprudência brasileira tem reforçado a aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de danos ambientais decorrentes de pulverização aérea:

  • TJ-MT – Apelação Cível: 0001252-28.2018.8.11.0098: Responsabilização do proprietário de lavoura que, ao aplicar herbicida por meio de aeronave, atingiu lavoura vizinha causando danos irreversíveis. O Tribunal entendeu que a atividade envolve risco inerente, configurando a responsabilidade objetiva.
  • TJ-GO – Apelação Cível: 0391098-79.2012.8.09.0152: Decisão que reafirmou a solidariedade entre a empresa aplicadora e o proprietário da lavoura em caso de pulverização aérea que causou deriva, atingindo culturas de terceiros e inviabilizando a produção.
  • TJ-RS – Apelação Cível: 70044449460: Caso em que a pulverização aérea atingiu propriedades vizinhas, com o tribunal aplicando a responsabilidade objetiva ao operador, enfatizando a necessidade de cautela extrema ao realizar essa atividade.

Essas decisões demonstram que, independentemente da comprovação de culpa, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade civil objetiva nos casos de dano ambiental proveniente da pulverização agrícola.

Importância da Bula do Agrotóxico Aplicado e sua Análise

A bula do agrotóxico aplicado tem papel essencial na avaliação da responsabilidade da pulverização agrícola. Muitos produtos não possuem indicação para aplicação por via aérea, sendo recomendados exclusivamente para uso terrestre. A aplicação contrária à recomendação do fabricante pode não apenas agravar os danos ambientais e econômicos, mas também configurar conduta ilícita, uma vez que o operador está desrespeitando as diretrizes técnicas e legais do próprio produto.

A análise da bula permite verificar se o produto utilizado era adequado para pulverização aérea e quais restrições deveriam ter sido observadas. Se um produto não autorizado para aplicação aérea for utilizado dessa forma, os danos resultantes podem ser presumidos como decorrentes da conduta negligente ou imprudente do aplicador, aumentando a responsabilidade civil do operador, do proprietário da aeronave e do engenheiro agrônomo responsável pela prescrição da calda.Dever do Operador de Informar o Voo ao DECEA

A operação de drones para pulverização agrícola exige a comunicação prévia ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), conforme estabelecido na ICA 100-40/2023. O operador deve solicitar autorização através do sistema SARPAS, garantindo a segurança do espaço aéreo e evitando interferências com outras aeronaves.

O prazo para solicitação varia de acordo com o Peso Máximo de Decolagem (PMD) do drone:

  • Para drones com PMD até 25 kg, a solicitação deve ser feita com mínimo de 30 minutos de antecedência, caso a operação não tenha interseção com áreas restritas.
  • Para drones com PMD até 25 kg em áreas restritas, o prazo mínimo é de quatro dias corridos.
  • Para drones com PMD acima de 25 kg, a solicitação deve ser feita com mínimo de doze dias corridos.

Em um processo judicial o responsável pela aeronave deve obrigatoriamente apresentar suas solicitações, sem prejuízo da expedição de ofício ao DECEA, todavia, não existindo as respectivas comunicações configura-se ainda mais o ato ilícito praticado, consistente na realização do voo em desatendimento às normas legais.

O descumprimento dessa exigência pode levar à caracterização do voo como irregular, sujeitando o operador a sanções administrativas e civis, além da possibilidade de responsabilização em caso de danos ambientais ou patrimoniais.

Solicitação de Documentos aos Órgãos Fiscalizatórios

Conforme mencionado anteriormente, a pulverização agrícola exige comunicação prévia do voo ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), além do envio de relatórios e outras informações aos órgãos fiscalizatórios competentes. O operador deve informar todas as características da operação, incluindo área de aplicação, produtos utilizados e conformidade com as normas regulatórias.

Caso seja solicitado oficialmente a esses órgãos a comprovação do registro da operação e a resposta seja negativa, indicando que o operador não realizou a devida comunicação, essa omissão se torna um elemento crucial para a configuração da conduta ilícita. A ausência de registros formais reforça a negligência e pode ser utilizada como prova para responsabilizar civilmente o aplicador, o proprietário da aeronave e outros envolvidos na operação.Necessidade de Laudo Técnico Imediato

Para garantir a adequada documentação dos danos causados pela pulverização irregular, é essencial que a vítima realize um laudo técnico o mais rápido possível. Além de registrar a extensão dos danos por meio de fotos e vídeos, é indispensável a contratação de um profissional especializado, como um engenheiro agrônomo, para elaborar um relatório técnico detalhado.

O processo judicial pode demorar, e, quando chegar à fase instrutória, os frutos e os danos visíveis podem não mais existir, dificultando a comprovação da lesão sofrida. Portanto, a elaboração precoce do laudo técnico é uma medida fundamental para consolidar as provas e garantir que a vítima tenha respaldo na exigência de reparação.

Além disso, pode-se solicitar análises laboratoriais do solo para verificar o nível de contaminação, identificar quais substâncias foram depositadas indevidamente e estimar o tempo necessário para a recuperação do solo e da lavoura. Essas evidências fortalecem o nexo causal e demonstram a extensão dos prejuízos causados pela aplicação inadequada dos produtos químicos.

Consequências da Pulverização Indevida

O descumprimento das normas pode acarretar diversas consequências, tais como:

  • Indenizações por danos materiais e morais;
  • Multas e penalidades administrativas impostas pelos órgãos reguladores;
  • Ações civis públicas em caso de dano ambiental coletivo;
  • Suspensão ou cancelamento do registro da empresa aplicadora junto ao MAPA e ANAC.

Danos Materiais e Lucros Cessantes

Além das indenizações por danos materiais diretos, a pulverização indevida pode causar lucros cessantes, que representam o montante que o produtor deixou de ganhar devido à perda da lavoura. O impacto financeiro inclui:

  • Perda total ou parcial da colheita causada pela contaminação química;
  • Desvalorização da produção restante, tornando-a imprópria para comercialização;
  • Custos adicionais com replantio e recuperação do solo contaminado;
  • Interrupção ou prejuízo nos contratos de fornecimento, gerando perdas financeiras adicionais.

Os danos emergentes também devem ser considerados, pois envolvem os gastos diretos que o produtor teve para mitigar os prejuízos, como aquisição de novos insumos, contratação de mão de obra extra e medidas de contenção dos danos ambientais.

Dessa forma, a pulverização aérea irregular não apenas compromete a lavoura afetada, mas gera um efeito cascata que prejudica toda a cadeia produtiva agrícola.

Conclusão

O uso de drones para pulverização agrícola exige um rigoroso cumprimento das normas legais e técnicas. A responsabilidade civil dos operadores é objetiva, cabendo-lhes demonstrar que tomaram todas as precauções necessárias para evitar prejuízos a terceiros.

A crescente adoção dessa tecnologia reforça a importância de um planejamento cuidadoso e do cumprimento das exigências legais para garantir a segurança e a sustentabilidade da atividade agrícola.

Em casos como esse é muito importante que a vítima procure advogados que possuam conhecimento da matéria para ter seus interesses devidamente protegidos, uma vez que uma assistência sem conhecimento adequado por levar a improcedência do pedido.

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